Você pode estar pagando imposto de renda sem precisar.

Pessoas com doenças graves podem ter direito à isenção do imposto de renda e, em alguns casos, até recuperar valores já pagos.

Vale para aposentadoria, pensão, reforma e previdência complementar (PGBL).

Avaliação inicial sem custo

Via administrativa e judicial

Atendimento em todo o Brasil

Sigilo profissional

Você se reconhece em alguma dessas situações?

Tem uma doença grave e continua pagando imposto normalmente

O desconto do imposto continua saindo todos os meses

Já convive com esse diagnóstico há anos

Recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada

Tem um familiar nessa situação e nunca analisou esse direito

Muitas pessoas continuam pagando imposto simplesmente porque nunca foram orientadas sobre essa possibilidade.

16 doenças. Basta uma para ter direito.

Um diagnóstico nesta lista é suficiente para pedir isenção total do IR e a restituição dos últimos 5 anos.
Lista de Doenças
Neoplasia Maligna (câncer)
Cardiopatia Grave
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
AIDS / HIV
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Alienação Mental
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Tuberculose Ativa
Hanseníase
Contaminação por Radiação
Doença de Paget (estágios avançados)
Doença controlada, em remissão ou curada mantém o direito. É o que a Súmula 627 do STJ estabelece. Quem teve câncer e se recuperou não perde a isenção.

O impacto pode ser percebido em dois pontos:

01

O desconto pode parar

Dependendo do caso, o imposto pode deixar de ser descontado dos seus rendimentos.

02

Valores anteriores podem entrar em análise

Valores pagos anteriormente podem ser avaliados para possível recuperação.

Três passos. Sem burocracia da sua parte.

01

Você conta a situação

Diagnóstico, tipo de rendimento, tempo de doença. Uma conversa direta. Sem complicações nesta fase.

02

A equipe analisa o caso

Fontes de renda, documentação e enquadramento na lei são avaliados. O melhor caminho é definido. Se não houver direito, a resposta é direta.

03

O escritório conduz tudo

Do laudo ao protocolo. A burocracia fica com a equipe. Você recebe atualizações em cada etapa relevante. Todo mês sem agir: um desconto a mais e um mês de restituição que prescreve.

A GSR Advocacia analisa antes de indicar qualquer caminho.

O escritório atua com isenção de IR por doença grave pela via administrativa e judicial. O caminho depende de cada caso: doença, fontes de rendimento, documentação, viabilidade de restituição.

Nenhuma orientação é dada sem análise prévia. Se há direito, você sabe. Se não há, também. Antes de qualquer compromisso.

A análise inicial é conduzida com supervisão técnica da advogada responsável.

Atuação nacional

Atendimento em todos os estados, sem necessidade de deslocamento.

Via administrativa e judicial

O caminho é definido após a análise do caso concreto.

Análise caso a caso

Cada caso é avaliado em suas especificidades. Não há modelo único.

Acompanhamento integral

Da análise à conclusão, o escritório conduz cada etapa.

GSR Advocacia · Giuberti, Saar e Rodor Advogados · OAB/ES 33.060

As perguntas que mais chegam até a equipe.

Preciso entrar na Justiça para conseguir a isenção?
Nem sempre. Muitos casos são resolvidos administrativamente. Quando a prioridade é recuperar os últimos 5 anos, a via judicial costuma ser mais eficaz. A análise indica o melhor caminho.
Sim. A Súmula 627 do STJ fixou que a isenção não exige sintomas ativos. Doença controlada, em remissão ou curada: o direito persiste.
Sim, nos últimos 5 anos contados da data do pedido. A isenção vale desde o diagnóstico, mas o prazo de restituição não para. Agir agora preserva o que ainda é recuperável.
Sim, na via judicial. O laudo precisa conter o diagnóstico, o CID e a data de início da doença. A análise define o melhor caminho para a sua documentação.
Sim. A Lei 7.713/88 estende a isenção a PGBL, FAPI e complementações previdenciárias. Quem recebe de mais de uma fonte costuma ter impacto maior do que o esperado.
Não. A isenção alcança aposentadoria, pensão, reforma e previdência complementar. Salários, aluguéis e rendimentos financeiros seguem tributados normalmente.
A avaliação inicial é gratuita e sem compromisso. Os honorários são apresentados apenas após a análise, com base no caso concreto. Você decide depois de conhecer o cenário completo.

Você tem a doença. A lei está do seu lado. O único erro possível é não agir.

O desconto continua enquanto o pedido não é feito. O prazo de restituição diminui a cada mês. A análise é gratuita.
GSR Advocacia · OAB/ES 33.060 · Atuação em todo o Brasil · Sem compromisso nesta fase
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Giuberti, Saar e Rodor Advogados · OAB/ES 33.060 · Vitória, ES · Atendimento em todo o Brasil Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui promessa de resultado. hannah.rodor@gsradvocacia.com