A Brasilprev negou. Sem alteração de regulamento.
Resposta negativa, sem justificativa contratual.
Solicitei a mudança. O plano simplesmente não processa.
A justificativa: o produto "não está mais em comercialização".
Recebi sugestão de migrar, sem explicação sobre o que eu perderia.
Cada situação pode ter uma resposta diferente da que você recebeu. A diferença está no que o regulamento diz.
Se o regulamento prevê, a recusa pode não ter fundamento.
A resposta da Brasilprev não encerra a discussão. Os tribunais já decidiram diferente.
Parou de ser vendido em 2013. Os contratos firmados continuam vigentes e precisam ser cumpridos.
A análise identifica se as cláusulas estão no seu regulamento.
Aportes feitos em fevereiro e março de 2021 foram processados normalmente. Em abril, recusados. Sem aviso. Sem alteração de regulamento.
Um planejamento previdenciário de décadas foi interrompido de um mês para o outro. O contrato não tinha mudado.
As recusas atingiram aportes, contribuições e datas de saída. A justificativa da Brasilprev: o produto não está mais em comercialização. Comercializar é uma coisa. Cumprir contratos já firmados é outra.
Não garantem o resultado do seu caso. Revelam um padrão: onde há previsão contratual, os tribunais têm reconhecido.
“A restrição dessas faculdades exige comprovação de desequilíbrio
atuarial ou risco à solvência.”
Ônus não atendido. Recurso negado.
“A restrição dessas faculdades exige comprovação de desequilíbrio
atuarial ou risco à solvência.”
Ônus não atendido. Recurso negado.
Cada caso é julgado pelo seu regulamento. O caminho existe e tem funcionado.
O próximo passo: confirmar se o seu regulamento tem as mesmas cláusulas.
Há indicativos, mas a análise precisa ser individualizada. O regulamento pode revelar fundamentos relevantes.
Solicitar avaliação agora
Hannah Rodor, OAB/ES 33.060, publicou em 2022 o primeiro artigo sobre a recusa da Brasilprev em aceitar faculdades contratuais de planos tradicionais, quando a matéria ainda chegava ao Judiciário.
Desde então, conduziu mais de noventa ações, analisou dezenas de regulamentos e acompanhou precedentes em múltiplos estados. A leitura é construída regulamento por regulamento.
A maioria dos clientes só descobre, meses ou anos depois, que o próprio regulamento previa aquilo que passou a ser recusado.
Acompanhamento da matéria desde
Ações nesse universo
Estados com atuação
Primeiro artigo técnico sobre o tema
Contratou um plano tradicional da Brasilprev nos anos 1990 ou 2000, com IGP-M e juros de 6% ao ano.
Realizou aportes esporádicos por anos e encontrou recusa a partir de 2021.
Pediu aumento de contribuição ou mudança da data de saída e foi bloqueado.
Recebeu resposta mencionando “arquivamento” ou “fora de comercialização”.
Tem um Brasilprev Júnior contratado por pais ou avós.
Foi orientado a migrar e quer entender o que perderia antes de decidir.
Nele estão as cláusulas que definem seus direitos.
Demonstram o histórico da relação contratual.
Demonstram que a faculdade era exercida e aceita.
E-mails, protocolos ou recusas formais.
Com as condições originais do seu plano.
Não precisa ter tudo. A avaliação começa com o que está disponível.
A equipe lê o regulamento, verifica as cláusulas e apresenta um parecer sobre o que o contrato garante no seu caso.
Sigilo absoluto. Sem compromisso na avaliação inicial. Atuação em todo o Brasil.
Não. Arquivamento significa que parou de ser oferecido a novos participantes. Os contratos firmados continuam vigentes. A SUSEP confirmou em consulta técnica.