A Lei 7.713/88 garante isenção total do IR.
O que foi retido nos últimos 5 anos pode ser restituído, corrigido pela
Selic.
Cada mês sem agir é um mês de restituição que prescreve.
Avaliação inicial sem custo
Via administrativa e judicial
Atendimento em todo o Brasil
Sigilo profissional
A lei pode dispensar esse desconto desde o diagnóstico. Ninguém avisou.
Esse direito pode estar parado há anos, sem que você soubesse.
Essa fonte também pode ser isenta. O impacto costuma surpreender.
Cada mês passado é dinheiro que não volta. O prazo de 5 anos corre.
Agir agora preserva o que ainda é recuperável. Cada mês conta.
O alcance da isenção sobre todas as fontes precisa ser analisado.
Cada mês sem agir: um desconto que não para e um mês de restituição que prescreve.
Isenção total. O desconto some.
Esse valor que hoje sai da conta todo mês deixa de sair. O aumento
no líquido recebido é imediato e permanente.
5 anos de IR indevido. De volta.
O que foi retido nos últimos 5 anos pode ser recuperado, corrigido
pela Selic. O valor exato depende do seu caso.
Você conta a situação
Diagnóstico, tipo de rendimento, tempo de
doença. Uma conversa direta. Sem
complicações nesta fase.
A equipe analisa o caso
Fontes de renda, documentação e
enquadramento na lei são avaliados. O
melhor caminho é definido. Se não houver
direito, a resposta é direta.
O escritório conduz tudo
Do laudo ao protocolo. A burocracia fica
com a equipe. Você recebe atualizações em
cada etapa relevante.
Todo mês sem agir: um desconto a mais e um mês de restituição que prescreve.
A análise é gratuita. O risco de esperar é real.
O escritório atua com isenção de IR por doença grave pela via administrativa e judicial. O caminho depende de cada caso: doença, fontes de rendimento, documentação, viabilidade de restituição.
Nenhuma orientação é dada sem análise prévia. Se há direito, você sabe. Se não há, também. Antes de qualquer compromisso.
A análise inicial é conduzida com supervisão técnica da advogada responsável.
Atendimento em todos os estados, sem necessidade de deslocamento.
O caminho é definido após a análise do caso concreto.
Cada caso é avaliado em suas especificidades. Não há modelo único.
Da análise à conclusão, o escritório conduz cada etapa.
GSR Advocacia · Giuberti, Saar e Rodor Advogados · OAB/ES 33.060