Muitas pessoas que fizeram aportes por anos começaram a receber negativas da Brasilprev a partir de 2021.
O problema é que, em alguns casos, essas possibilidades continuam previstas no próprio contrato.
Muitas pessoas aceitaram a negativa sem saber que o próprio regulamento do plano pode prever esses direitos.
Cada situação depende do regulamento específico.
Depois disso, começaram as recusas. Pessoas que faziam aportes regularmente passaram a receber respostas negativas, mesmo sem mudança clara no contrato.
A justificativa mais comum passou a ser:
“o plano não está mais em comercialização”.
Mas parar de vender um produto é diferente de cancelar direitos previstos em contratos já existentes.
Em diferentes casos, a Justiça vem analisando justamente se essas limitações poderiam acontecer dessa forma.
Algumas decisões recentes entenderam que restrições desse tipo precisam de justificativa técnica e contratual.
“A restrição dessas faculdades exige comprovação de desequilíbrio
atuarial ou risco à solvência.”
Ônus não atendido. Recurso negado.
“A restrição dessas faculdades exige comprovação de desequilíbrio
atuarial ou risco à solvência.”
Ônus não atendido. Recurso negado.
Hannah Rodor, OAB/ES 33.060, publicou em 2022 o primeiro artigo sobre a recusa da Brasilprev em aceitar faculdades contratuais de planos tradicionais, quando a matéria ainda chegava ao Judiciário.
Desde então, conduziu mais de noventa ações, analisou dezenas de regulamentos e acompanhou precedentes em múltiplos estados. A leitura é construída regulamento por regulamento.
A maioria dos clientes só descobre, meses ou anos depois, que o próprio regulamento previa aquilo que passou a ser recusado.
Acompanhamento da matéria desde
Ações nesse universo
Estados com atuação
Primeiro artigo técnico sobre o tema
Contratou um plano tradicional da Brasilprev nos anos 1990 ou 2000, com IGP-M e juros de 6% ao ano.
Realizou aportes esporádicos por anos e encontrou recusa a partir de 2021.
Pediu aumento de contribuição ou mudança da data de saída e foi bloqueado.
Recebeu resposta mencionando “arquivamento” ou “fora de comercialização”.
Tem um Brasilprev Júnior contratado por pais ou avós.
Foi orientado a migrar e quer entender o que perderia antes de decidir.
Nele estão as cláusulas que definem seus direitos.
Demonstram o histórico da relação contratual.
Demonstram que a faculdade era exercida e aceita.
E-mails, protocolos ou recusas formais.
Com as condições originais do seu plano.
Não precisa ter tudo. A avaliação começa com o que está disponível.
A equipe lê o regulamento, verifica as cláusulas e apresenta um parecer sobre o que o contrato garante no seu caso.
Sigilo absoluto. Sem compromisso na avaliação inicial. Atuação em todo o Brasil.
Não. Arquivamento significa que parou de ser oferecido a novos participantes. Os contratos firmados continuam vigentes. A SUSEP confirmou em consulta técnica.